Obrigações legais para 2023

Comunicação das séries de documentos à AT e código ATCUD.

 

Antes de iniciar a faturação em 2023, terá que comunicar as séries de faturação à AT, para obter o código de validação que compõe o código ATCUD nos documentos de faturação. Esse código deverá constar dos documentos de faturações, acima do código QR.

Prazo de comunicação do ficheiro SAF-T: o que muda?

 

A partir de janeiro de 2023, a comunicação do ficheiro SAF-T deverá ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte, no entanto, as Finanças admitem que essa comunicação possa ser efetuada até ao dia 8, sem penalizações.

Faturação Eletrónica: o que muda?

 

Até ao dia 31 de dezembro de 2023, as faturas emitidas em formato PDF continuam a ser aceites como fatura eletrónica,  no entanto, após esta data, apenas serão válidos os documentos que incluam uma assinatura digital qualificada.

Comunicação de Inventário: o que muda?

 

A partir de janeiro de 2023, a comunicação de inventários estará sujeita a novas regras, nomeadamente, a valorização das existências. 


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